A ausência de autorização para operar ou anunciar plataformas de apostas de quota fixa poderá passar a ter consequências penais específicas. Essa é a mudança central de um projeto de lei apresentado pelo governo à Câmara dos Deputados, que trata separadamente da exploração de apostas e da publicidade de empresas que atuem fora das regras estabelecidas.
O texto propõe alterações no Código Penal para incluir condutas relacionadas ao mercado de bets entre os crimes previstos na legislação. A proposta ainda será examinada pelo Congresso Nacional e, portanto, não altera imediatamente as regras aplicáveis ao setor.
Projeto separa operação e publicidade
O projeto trabalha com duas frentes de responsabilização. A primeira está relacionada a quem explora apostas de quota fixa sem a autorização exigida. A segunda alcança a divulgação de apostas ou de plataformas que não estejam autorizadas a funcionar.
Com essa divisão, o texto diferencia a atividade de operação da participação na comunicação comercial. A exploração envolve a oferta do serviço de apostas. Já a publicidade diz respeito à promoção de empresas, marcas ou modalidades de aposta que estejam em situação irregular perante as exigências aplicáveis ao mercado.
A separação das condutas busca estabelecer no próprio campo penal quais comportamentos poderão ser considerados crimes. Hoje, a responsabilização por atividades ligadas às apostas pode envolver diferentes normas, conforme a conduta analisada e a situação da empresa ou do serviço oferecido.
Exploração sem autorização
Uma das mudanças previstas é a criação de um tipo penal para a exploração não autorizada de apostas de quota fixa. A regra proposta mira quem oferece ou administra esse tipo de aposta sem obter a permissão necessária do poder público.
O projeto considera a autorização um elemento central para distinguir a atividade regular da operação que poderá ser enquadrada criminalmente. Dessa forma, a possibilidade de punição prevista no texto está vinculada ao funcionamento de plataformas que não tenham permissão para atuar de acordo com as normas do setor.
A proposta não transforma automaticamente toda atividade relacionada a apostas em crime. O foco indicado no texto é a exploração sem autorização, em desacordo com o regime criado para disciplinar as apostas de quota fixa.
Publicidade de plataformas irregulares
A segunda frente do projeto trata da publicidade. O texto prevê responsabilização para quem divulgar ou promover apostas oferecidas por empresas que não estejam autorizadas.
A medida alcança a comunicação comercial associada às plataformas. A ideia é diferenciar a publicidade de uma empresa habilitada a operar daquela feita em favor de um serviço que não tenha autorização para funcionar.
O projeto, portanto, não apresenta a publicidade apenas como uma atividade acessória do mercado. A divulgação de apostas irregulares é tratada de forma própria, com previsão de consequência penal específica. A definição exata da conduta e da punição dependerá da tramitação e da eventual aprovação do texto pelos parlamentares.
Alteração depende de análise do Congresso
Por ter sido apresentado pelo governo, o projeto inicia sua tramitação na Câmara dos Deputados. Antes de qualquer mudança na legislação, o texto precisa ser distribuído às comissões responsáveis, analisado pelos deputados e submetido às etapas de votação previstas no processo legislativo.
O conteúdo também pode ser modificado durante a tramitação. Parlamentares poderão apresentar emendas, alterar a redação dos dispositivos e discutir as penas, os requisitos para caracterização dos crimes e a relação entre a proposta e as normas já existentes sobre apostas.
Depois da análise na Câmara, o projeto ainda poderá seguir para o Senado, caso seja aprovado. A entrada em vigor de eventuais novos crimes dependerá da conclusão do processo legislativo, da sanção presidencial e da publicação da lei.
Mercado já tem regras específicas
As apostas de quota fixa passaram a ser tratadas por um marco legal específico, que estabeleceu regras para a exploração da atividade e para a atuação das empresas interessadas nesse mercado. A regulamentação também criou exigências para autorização, publicidade e funcionamento das plataformas.
É nesse ambiente regulatório que o governo propõe incluir condutas relacionadas às bets no Código Penal. O projeto pretende complementar o conjunto de regras administrativas e setoriais com uma resposta criminal para situações consideradas mais graves, especialmente quando houver operação ou divulgação sem autorização.
A proposta não substitui as normas de regulação do setor. Se aprovada, ela acrescentará consequências penais às condutas descritas no texto, sem eliminar as demais exigências aplicáveis às empresas, aos anunciantes e aos agentes envolvidos na atividade.
O que está em discussão
O debate no Congresso deverá envolver a definição dos limites de cada crime, a identificação dos responsáveis pela operação das plataformas e o alcance da responsabilização de quem participa da publicidade.
Também será necessário avaliar como os novos dispositivos se relacionarão com as regras administrativas já previstas para as apostas de quota fixa. A distinção entre uma infração regulatória e um crime dependerá da redação final aprovada pelo Legislativo.
Enquanto o projeto estiver em tramitação, a simples apresentação da proposta não produz os efeitos de uma lei penal. A exploração e a publicidade de apostas continuarão submetidas às regras vigentes até que o Congresso conclua a análise e, eventualmente, aprove novas disposições.
O texto apresentado pelo governo coloca no centro da discussão a responsabilidade de dois grupos: os operadores que oferecem apostas sem autorização e os agentes que promovem essas plataformas. A proposta pretende estabelecer tratamento penal específico para cada uma dessas situações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil.