Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Fortaleza
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe FortalezaInforme Fortaleza
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Câmara aprova regras para colaboração entre órgãos de fiscalização, polícias judiciárias e Ministério Público

7 de outubro de 2025
Compartilhar

07/10/2025 – 19:14  
•   Atualizado em 07/10/2025 – 19:55

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj: a medida facilitará a descapitalização de organizações criminosas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece mecanismos de colaboração entre órgãos de fiscalização e controle e as polícias judiciárias civis e o Ministério Público para investigação colaborativa. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o Projeto de Lei 4498/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que prevê a aplicação das regras também ao processo penal militar e à polícia judiciária militar no que couber.

Sem prejuízo de outras ações de colaboração, o texto cita o compartilhamento espontâneo e o fornecimento a pedido de informações, dados e documentos de interesse da investigação criminal; a disponibilização de serviços e sistemas técnicos especializados e a realização de atos para colaborar com os trabalhos de investigação.

As ações conjuntas não dependerão de formalização de convênio ou acordo de cooperação.

Delegado Paulo Bilynskyj destacou que a integração entre órgãos de segurança pública e de fiscalização promoverá a descapitalização de organizações criminosas. “O crime organizado segue um sistema empresarial. São empresas que visam ao lucro e se organizam com complexidade”, disse. “E como a polícia vai verificar lucro e faturamento sem acesso a dados da Receita, Cade, CVM, Bacen? Tudo isso se viabiliza com este projeto”, afirmou.

Para o deputado, a proposta reduz a fragmentação, acelera a troca qualificada de informações e institucionaliza modelos cooperativos de alta eficácia, respeitando garantias e fortalecendo a ação estatal contra organizações criminosas. “Enquanto o crime organizado for rentável, não conseguiremos combatê-lo de forma eficiente”, declarou. Bilynskyj citou bets ilegais, cigarros falsificados, além de tráficos de drogas e armas como negócios rentáveis desses criminosos.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lembrou de operação recente de cooperação entre órgãos de segurança pública e de regulação financeira que apontou negócios e empresas operadas pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). “É célebre a expressão: quer combater o crime, segue o curso do dinheiro”, disse.

Órgãos de fiscalização
O texto aprovado cita 16 órgãos ou tipos de órgãos de fiscalização e controle:

  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Banco Central;
  • Receita Federal e demais órgãos fazendários;
  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • tribunais e conselhos de contas;
  • agências reguladoras;
  • órgãos ambientais;
  • órgãos de trânsito;
  • controladorias internas;
  • delegacias do Trabalho;
  • conselhos tutelares;
  • conselhos de fiscalização de atividades profissionais;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
  • autarquias e empresas públicas federais e estaduais.

Comunicado
Independentemente de sua apuração interna, autoridades e órgãos administrativos que constataram indícios de infração penal nos procedimentos de sua competência deverão comunicar a polícia judiciária para apuração criminal dos fatos.

Sigilo
Quanto aos dados, informações e documentos protegidos legalmente por sigilo, cujo acesso pela polícia judiciária e pelo Ministério Público esteja sujeito à reserva de jurisdição, o projeto condiciona sua liberação à autorização judicial prévia, a ser pedida pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público ao juiz ou tribunal competente.

Na liberação dos dados, os órgãos solicitados deverão fornecer apenas as informações que não relevem o conteúdo material protegido, preservando os vestígios e elementos de prova desse material sob proteção.

No entanto, o sigilo não veda o acesso pela polícia judiciária e pelo Ministério Público aos registros relativos a dados e informações relacionados aos fatos investigados que não contenham conteúdo material protegido.

Força-tarefa
O projeto também deixa claro que a Polícia Federal e as polícias civis dos estados e do Distrito Federal poderão desenvolver atividades investigativas conjuntas por meio de força-tarefa sem necessidade de formalizar por convênio ou acordo de cooperação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova repassar incentivo financeiro a agentes de saúde

13 de outubro de 2025
Nacional

Comissão aprova regras para produção e comercialização de implante cirúrgico

13 de outubro de 2025
Nacional

Hugo Motta celebra cessar-fogo em Gaza e defende caminho para paz duradoura no Oriente Médio

13 de outubro de 2025
Nacional

Comissão aprova criação de banco nacional de boas práticas para combater violência contra mulher

13 de outubro de 2025
Nacional

Comissão aprova criação de política para melhorar manejo da água em áreas urbanas

13 de outubro de 2025
Nacional

Comissão que analisa medida provisória sobre subsídios da conta de luz promove audiência pública

13 de outubro de 2025
Informe FortalezaInforme Fortaleza