domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Câmara avalia projeto que reúne cinco categorias em novo regime de remuneração e jornada

O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria regras de remuneração, jornada, horas extras e descanso para auxiliares de médicos, cirurgiões-dentistas e outras categorias da saúde.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados reúne cinco categorias profissionais em uma proposta nacional de remuneração e jornada. O Projeto de Lei 3038/26 estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais.

O valor deverá ser calculado proporcionalmente para jornadas diferentes, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana. A proposta também determina regras para horas extras, trabalho noturno, descanso durante o expediente e atuação para mais de um empregador.

Categorias incluídas no projeto

O texto considera como auxiliares os profissionais de laboratório e radiologia, os internos de serviço médico ou odontológico, os técnicos em Prótese Dentária, os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e os Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor de saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.

Na justificativa, o parlamentar afirma que essas categorias ainda não contam com um piso salarial legal próprio e que, atualmente, estão submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Reajuste dependerá do vínculo profissional

O Projeto de Lei 3038/26 prevê reajuste anual do piso, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo. A proposta, portanto, estabelece critérios diferentes conforme o vínculo profissional mantido pelo trabalhador.

Jornada terá limite e períodos de descanso

O texto fixa jornada normal de quatro horas diárias. Também permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou ocorra situação de força maior.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A regra se aplica às atividades realizadas além da jornada regular ou em período noturno.

Outra medida prevista é o limite de seis horas diárias para o profissional que trabalhar para mais de um empregador. O cálculo deverá considerar a soma das jornadas mantidas nos diferentes vínculos.

O projeto ainda assegura repouso de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho. A medida integra o conjunto de regras destinadas a organizar o tempo de serviço das categorias abrangidas pela proposta.

Previsão de custeio pelo setor público

De acordo com o texto, o custeio da medida para o setor público será realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A proposta está em análise em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O material foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias em 25 de setembro de 2026. A imagem que acompanha a notícia é de Bruno Concha/Secom-Salvador.