29/08/2025 – 15:19
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Felipe Becari ampliou proposta para garantir preservação da fauna em sua totalidade
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei dos Crimes Ambientais para dobrar as penas previstas por incêndios florestais quando provocarem a morte de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Atualmente, a pena geral para quem provocar incêndio em floresta, independentemente da morte de animais, é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
O texto foi aprovado na versão elaborada pelo relator, deputado Felipe Becari (União-SP), para o Projeto de Lei 3627/24, do deputado Max Lemos (PDT-RJ).
O projeto original tratava apenas da morte de abelhas silvestres em decorrência de incêndios. Becari ampliou a proposta por entender que “a preservação da fauna em sua totalidade é essencial para o equilíbrio dos ecossistemas”.
“Propomos penas mais severas para maior efeito dissuasivo contra a prática criminosa de provocar incêndios florestais que resultem na morte de animais”, disse ainda o relator.
Próximos passos
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes