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Amazonas

Ipaam reúne com Associação dos Flutuantes para esclarecer sobre regularização e permanência no Tarumã-Açú

24 de abril de 2024
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Além do licenciamento de atividades, os proprietários de flutuantes devem obter a Outorga de Uso de Recursos Hídricos

Foto: Elvis Cavalcante

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reuniu-se com representantes da Associações dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta) para esclarecer os procedimentos e requisitos necessários para o Licenciamento Ambiental das atividades exercidas em estruturas flutuantes.

O encontro aconteceu na tarde de terça-feira (23/04), no Centro de Monitoramento Ambiental e de Áreas Protegidas (CMAAP) e contou com a presença do diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, que esteve acompanhado da equipe técnica, do deputado estadual Sinésio Campos, representantes da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM).

Juliano falou que o objetivo do encontro foi dar transparência de forma pública a tais requisitos para que ninguém seja pego de surpresa. “O que nós queremos é ajudar no ordenamento daquele espaço. Aqui falamos sobre os requerimentos para restaurantes, restaurantes, hotéis, para uso de lazer a até para domicílio”, pontuou.

Foto: Elvis Cavalcante

Requisitos

O Ipaam é responsável por licenciar cada atividade exercida pelo flutuante, conforme fontes poluidoras de cada estabelecimento, seja ele de atividade econômica ou domiciliar.

Essas fontes poluidoras são divididas por segmentos: Comércios e Serviços (Reparo, manutenção e guarda de embarcações e estruturas flutuantes), Comércio Atacadista (Comercialização de combustíveis – Pontão), Transportes e Terminais (Portos fluviais enquadrados como IP4 – Instalação portuária pública de pequeno porte, infraestrutura aeroportuária fluvial), Serviço de Atividades Econômicas e Domiciliares (Empreendimento desportivo, recreativo, turístico ou de lazer, restaurante flutuante, hotel flutuante, alojamento flutuante).

Foto: Elvis Cavalcante

Se faz necessário que o proprietário possua a impermeabilização de ambientes como cozinha e banheiros, e de locais onde exista motor/gerador, Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), Separador de Água e Óleo (SÃO), Kit Sopep (um kit de emergência para a proteção ambiental) e a análise físico-química da água.

Além do pedido de licenciamento de atividades, os proprietários de flutuantes devem obter, ainda, do Ipaam a Outorga de Uso de Recursos Hídricos para captação da água superficial e Lançamento de Efluentes. Bem como um Nada Opor, o Título de Inscrição da Estrutura Flutuantes, o Certificado de Segurança da Navegação concedido pela Marinha do Brasil e Controle de Armazenamento, Destinação e Disposição Final de Resíduos Sólidos (PGRSL), assim como dos derivados de petróleo.

Outros requisitos necessários para a regularização podem ser encontrados no portal do órgão através do link www.ipaam.am.gov.br

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
Redação 24 de abril de 2024 24 de abril de 2024
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