sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Eleições

Reta final da eleição combina fim da propaganda em emissoras e campanha até sábado

O encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão marca uma mudança na rotina da campanha, mas não representa o fim das atividades de candidatos antes do primeiro turno.
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O encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, previsto para esta quinta-feira, altera a forma de divulgação das candidaturas nos últimos dias antes do primeiro turno. A partir de sexta-feira, as emissoras deixam de transmitir os programas e as inserções destinadas aos candidatos.

A mudança, no entanto, não encerra imediatamente todas as atividades de campanha. O calendário eleitoral mantém outras formas de contato com os eleitores até a véspera da votação, marcada para sábado.

Última etapa da propaganda nas emissoras

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão é veiculada em períodos definidos pela Justiça Eleitoral. O espaço é distribuído entre as candidaturas conforme as regras previstas para cada eleição, com programas em bloco e inserções ao longo da programação das emissoras.

Com o fim das transmissões, candidatos deixam de contar com esse formato de comunicação para apresentar propostas, responder a adversários e reforçar pedidos de voto. A última exibição ocorre três dias antes da votação do primeiro turno.

O encerramento vale tanto para os programas eleitorais quanto para as inserções de propaganda veiculadas durante a programação regular das emissoras. A partir de sexta-feira, rádio e televisão passam a não transmitir esse conteúdo eleitoral gratuito.

Campanha continua por outros meios

O término do horário eleitoral não significa que a campanha seja interrompida de forma imediata. Nos dias seguintes, as candidaturas ainda podem manter atividades previstas no calendário eleitoral, desde que respeitem as regras aplicáveis a cada modalidade de propaganda.

Entre as ações que podem permanecer na reta final estão atividades presenciais, como caminhadas, carreatas e distribuição de material de campanha, observados os limites definidos pela legislação. A divulgação pela internet também segue submetida às normas eleitorais específicas para o meio.

Comícios e demais atos públicos têm regras próprias, assim como a propaganda paga e a divulgação de conteúdos em plataformas digitais. Por isso, o fim da propaganda nas emissoras não deve ser confundido com o encerramento de todas as formas de campanha.

O que muda para o eleitor

Para o eleitor, a principal alteração é a retirada dos programas e anúncios eleitorais da programação do rádio e da televisão. A comunicação das candidaturas passa a se concentrar em outros canais autorizados, além das atividades realizadas diretamente nas ruas.

Essa transição ocorre na fase final da disputa, quando candidatos intensificam a mobilização para alcançar os eleitores antes do início da votação. A legislação estabelece horários e condições diferentes para cada tipo de atividade, e o cumprimento dessas regras cabe às campanhas.

Na véspera do primeiro turno, ainda podem ocorrer ações de campanha dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Depois do horário final previsto para essas atividades, a propaganda deve ser encerrada, dando lugar ao período de votação.

Calendário antecede o primeiro turno

O primeiro turno das eleições ocorre no domingo, após a sequência de encerramentos prevista no calendário eleitoral. A propaganda no rádio e na televisão termina na quinta-feira; outras modalidades de campanha permanecem autorizadas por prazos próprios.

A diferença entre essas datas é importante porque evita a interpretação de que a última transmissão nas emissoras representa o fim de toda a campanha. O que termina primeiro é uma modalidade específica de propaganda, enquanto os demais meios seguem submetidos a regras e datas distintas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: viperag/DepositPhotos.